O plenário da Câmara aprovou hoje (16) projeto de lei que regulamenta e disciplina os chamados ?salão-parceiro? e ?profissional parceiro?. A matéria dispõe também sobre a base de tributação desse tipo de serviço e das condições trabalhista do profissional do setor.
O texto define como ?salão-parceiro? o detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiador.
O ?profissional-parceiro?, de acordo com o projeto, é o aquele que trabalha nos salões de beleza (salão-parceiro), mesmo que constituído sob a forma de empresa. A proposta estabelece ainda que o salão-parceiro e o profissional-parceiro poderão adotar o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa e que os profissionais poderão atuar como microempreendedor individual.
Pelo texto, o ?salão-parceiro? será responsável pelos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelo ?profissional-parceiro?, devendo repassar-lhe percentual do valor pago pelo serviço prestado. O projeto estabelece ainda que o ?salão parceiro? e o ?profissional-parceiro? deverão recolher os tributos exclusivamente sobre a parcela da receita bruta que couber a cada um.
De autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), o projeto aprovado será agora encaminhado à apreciação do Senado.
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