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Itapira, 29 de Março de 2024 -
30/05/2015
Câmara aprova projeto que prevê sanções e penalidades contra quem pratica maus tratos aos animais

 Diante da presença de representantes de diversas entidades que lutam pelos direitos dos animais, a Câmara de Vereadores de Itapira aprovou por unanimidade nesta terça-feira, dia 26, o Projeto de Lei nº 51/2015, de autoria do chefe do Poder Executivo, que estabelece no âmbito do Município de Itapira, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus tratos aos animais e dá outras providências.

 

Para os efeitos desta lei, entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais, como por exemplo, mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas;privá-los de necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e água; lesão ou agressão,abandoná-los, em quaisquer circunstâncias; obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças;castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;envenenamento, entre outros.

 

Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas será considerada infração administrativa ambiental e será punida com as seguintes sanções: advertência por escrito e multa simples; multa diária; apreensão de instrumentos, apetrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração;destruição ou inutilização de produtos; suspensão parcial ou total das atividades; sanções restritivas de direito.

 

As sanções restritivas de direito serão a suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará; a cassação de registro, licença, permissão, autorização ou alvará; e proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de 3 anos.

 

A pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador com base nos critérios definidos pela Lei, no valor mínimo de R$ 250,00 e valor máximo de R$ 200.000,00.A pena de multa seguirá a seguinte gradação: infração leve: de R$ 250,00 a R$ 2.000,00; infração grave: de R$ 2.001,00 a R$ 20.00,00 e infração muito grave: de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00;

 

Será assegurado o direito ao infrator à ampla defesa e ao contraditório nos seguintes termos:20 dias úteis para o agente infrator oferecer defesa ou impugnação em primeira instância, contados da data da ciência da autuação;30 dias úteis para a autoridade competente julgar o processo de recurso em primeira instância; 20 dias úteis para o pagamento de multa, contados da data da ciência da decisão do processo de recurso em primeira instância.

Em caso da não concordância com a decisão do processo de recurso em primeira instância, 20 dias úteis para recorrer da decisão, em segunda instância ao Conselho Municipal de Defesa e Proteção Animal - COMPA; 5 dias úteis para o pagamento de multa, contados da data da ciência da decisão do processo em segunda instância.

 

 

Em mensagem enviada aos vereadores, o prefeito José Natalino Paganini destaca que a proteção dos animais é um assunto atual que a cada dia toma uma proporção maior no cenário Nacional, o que reflete também em nosso Município.

 

O Projeto de Lei descreve condutas, as quais determinam se o animal está sofrendo ou não mais tratos. Dessas condutas serão apenados os indivíduos “agressores” com multas, além de responderem civil e criminalmente (através das diversas leis Federais e Estaduais existentes).

 

A nova Lei Municipal prevê os órgãos competentes para fiscalizar, aplicar sanções, além de autorizar que o Município firme convênios com entidades de proteção animal, para que haja uma cooperação das atividades entre esses entes, e assim conseguir de diminuir, coibir ou até extinguir o mau trato animal em Itapira.





 



Fonte: Assessoria de Imprensa CMI

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